L E I Nº 8.348
Denomina de FERNANDO FANUCCHI uma das escolas da rede municipal de ensino, ainda sem denominação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica denominada de FERNANDO FANUCCHI uma das escolas da rede municipal de ensino, ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2.005, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 13 de dezembro de 2.005.
Ver. DELMAR PIMENTEL Vra. ALINA DE ALMEIDA CÉSAR
Presidente 1ª Secretária
Proj. 352/05
*Autor da Lei – Delmar Pimentel
Wasyl Stuparyk ou Basílio Junior