variedades constitucionais do Brasil de vários tempos, ao
pensamento de sábios como Pontes de Miranda, Cesare
Beccaria, Clóvis Bevilacqua, Giorgio Del Vecchio, Josaphat
Marinho, Angel Sanchez de la Torre, e uma centena
mais do panteão dos referenciais juristas-humanistas.
Eça de Queiroz, em artigo publicado em “Correspondência
de Fradique Mendes”, Porto, 1900, igualmente
compõe a alentada bibliografia da obra atualíssima.
Na obra citada, Dotti registra preocupações de campeões
dos direitos civis- como ele –, com os avanços tecnológicos,
a Informática, particularmente,que já açoitavam
o direito mais sagrado do ser humano, o de ter sua vida
guardada como sacrário indevassável. Vida a salvo das
bisbilhotices do Estado e dos inúmeros meios, particulares
ou não, de arapongagem, como os snis, seprocs, organismos
de segurança e informação (novos títulos para
sanhas insaciáveis) e assemelhados.
Resguarda, evidentemente, peculiares situações, com
amparo legal – e do moral – em que a segurança e os
direitos fundamentais da sociedade estão realmente em
jogo.
“Vida privada”, parte de uma rica produção
Grandes contribuições
Do currículum de Dotti, eis alguns pontos. Não quer
dizer que os outros sejam menos salientes. Eles explicam
um pouco dessa vida rara do advogado e cientista do Direito
entregue à defesa da cidadania.
Claro que Dotti não é um serafim, não vive em paragens
angelicais. Mas ninguém duvida que é um tipo humano
com luz muito própria e absolutamente coerente,
colado com a realidade de um país com déficits enormes,
como a administração da justiça.
E é justamente por viver na terra dos homens, de ser
habitante das “duas cidades” – a ideal e também a real
– que Dotti faz um capítulo muito único, o de exemplar
peregrino em busca de Thêmis, a deusa da Justiça. Sua
obra pode ser avaliada pela importância de alguns pontos
salientes, como os que seguem:
• Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal
do Paraná, do qual também é professor de Direito
Processual Penal no curso de pós-graduação;